Inciso V do Artigo 3 da Lei nº 593 de 24 de Dezembro de 1948

Lei nº 593 de 24 de Dezembro de 1948

Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas - PNGATI, e dá outras providências.
Art. 3o São diretrizes da PNGATI:
V - contribuição para a manutenção dos ecossistemas nos biomas das terras indígenas por meio da proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais imprescindíveis à reprodução física e cultural das presentes e futuras gerações dos povos indígenas;
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