Artigo 13 do Decreto nº 2.268 de 30 de Junho de 1997

Decreto nº 2.268 de 30 de Junho de 1997

Regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fim de transplante e tratamento, e dá outras providências.
Art. 13. O pedido de autorização será apresentado às Secretarias de Saúde do Estado ou do Distrito Federal, que o instruirão com relatório conclusivo quanto à satisfação das exigências estabelecidas neste Decreto e em normas regulamentares, no âmbito de sua área de competência definida na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
§ 1º A Secretaria de Saúde diligenciará junto ao requerente para a satisfação de exigência acaso não cumprida, de verificação a seu cargo.
§ 2º Com manifestação favorável sob os aspectos pertinentes à sua análise, a Secretaria de Saúde remeterá o pedido ao órgão central do SNT, para expedir a autorização, se satisfeitos todos os requisitos estabelecidos neste Decreto e em normas complementares.

Página 187 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 4 de Setembro de 2009

e) dois médicos perusionistas; f) dois médicos intensivistas, com treinamento em suporte inicial pós-operatório em transplante pulmonar; IV - a de coração: a) dois médicos cardiologistas; b) dois…
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Supremo Tribunal Federal STF - SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA: STA 390 PB

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