Alínea "a" do Inciso II do Artigo 9 do Decreto nº 2.040 de 21 de Outubro de 1996

Decreto nº 2.040 de 21 de Outubro de 1996

Aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército.
Art. 9° A movimentação dos militares é da competência:
II - do Comandante do Exército, para as demais movimentações. (Redação dada pelo Decreto nº 8.514, de 2015)
a) oficiais superiores para o desempenho dos cargos de comandante, chefe ou diretor de OM de nível Batalhão, Parque, Depósito, Hospital, Inspetoria ou equivalente;
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