Inciso IV do Artigo 3 do Decreto nº 58.380 de 10 de Maio de 1966

Decreto nº 58.380 de 10 de Maio de 1966

Aprova o Regulamento da Lei que Institucionaliza o Crédito Rural.
Art 3º São objetivos específicos do crédito rural:
IV - incentivar a introdução de métodos racionais de produção, visando ao aumento da produtividade, à melhoria do padrão de vida das populações rurais e à adequada defesa do solo.
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