Alínea "a" Artigo 7 do Decreto nº 1.689 de 07 de Novembro de 1995

Decreto nº 1.689 de 07 de Novembro de 1995

Promulga o Convênio de Seguridade Social, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Espanha, de 16 de maio de 1991.
Artigo 7 O princípio geral estabelecido no Artigo 6 poderá ser objeto das seguintes exceções:
a) não tenham caráter de funcionários públicos da Parte acreditante;
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