Inciso II do Artigo 5 do Decreto nº 1.651 de 28 de Setembro de 1995
Decreto nº 1.651 de 28 de Setembro de 1995
Regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Art. 5º Observadas a Constituição Federal, as Constituições dos Estados-Membros e as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, compete ao SNA verificar, por intermédio dos órgãos que o integram:
II - no plano estadual
a) a aplicação dos recursos estaduais repassados aos Municípios. de conformidade com a legislação específica de cada unidade federada;
b) as ações e serviços previstos no plano estadual de saúde;
c) os serviços de saúde sob sua gestão, sejam públicos ou privados, contratados ou conveniados;
d) os sistemas municipais de saúde e os consórcios intermunicipais de saúde;
e) as ações, métodos e instrumentos implementados pelos órgãos municipais de controle, avaliação e auditoria;