Artigo 2 do Decreto nº 1.646 de 26 de Setembro de 1995

Decreto nº 1.646 de 26 de Setembro de 1995

Art. 2º O cadastramento de empresas que realize qualquer das atividades sujeitas a controle e fiscalização, elencadas no art. 1º da Lei nº 9.017, de 1995, será requerido pelo proprietário, diretor ou responsável do estabelecimento interessado, em requerimento próprio (Anexo I),instruído com os seguintes documento:
I - cópia do ato constitutivo da empresa e suas alterações devidamente registradas nos órgãos competentes;
(Revogado)
II - cópia do documento de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes;
(Revogado)
III - cópia das cédulas de identidade e documentos de inscrição no Cadastro Individual de Contribuintes dos proprietários, diretores ou responsáveis pelo estabelecimento;
(Revogado)
IV - certidão de antecedentes criminais dos proprietários, diretores ou responsáveis, nas Justiças Federal e Estadual;
(Revogado)
V - cópia do documento de Inscrição Estadual;
(Revogado)
VI - relação dos produtos e insumos químicos fabricados, elaborados ou embalados pela empresa;
(Revogado)
VII - instrumento de mandato outorgado pelo representante legal da empresa a procurador com poderes para formular o pedido de licença de funcionamento, quando for o caso;
(Revogado)
VIII - comprovante do recolhimento dos emolumentos, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
(Revogado)
VIII - comprovante do recolhimento dos emolumentos, por meio do recibo de depósito da "Guia de Depósito entre Agências com Aviso de Crédito" do Banco do Brasil S.A. (Redação dada pelo Decreto nº 2.036, de 1.996)
(Revogado)
VIII - comprovante do recolhimento dos emolumentos; (Redação dada pelo Decreto nº 2.793, de 1998)
(Revogado)
Parágrafo único. Havendo alterações em quaisquer dos itens previstos pelos incisos I, II, III, V, deverá ser solicitada a atualização de cadastro, juntados a documentação referente ao item alterado e o comprovante do recolhimento dos emolumentos.
(Revogado)

Decreto nº 2.036, de 14 de outubro de 1996.

Dá nova redação aos arts. 2º , 4º , 5º e 19 do Decreto nº 1.646 , de 26 de setembro de 1995, que regulamenta o controle e a fiscalização sobre produtos e insumos químicos que possam ser destinados à…
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Decreto no 2.793, de 1º de outubro de 1998.

Dá nova redação aos arts. 2º , 4º , 5º , 19 e 22 do Decreto nº 1.646 , de 26 de setembro de 1995, que regulamenta o controle e a fiscalização sobre produtos e insumos químicos que possam ser…
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Decreto de 3 de Março de 2011

Convoca a 14a Conferência Nacional de Saúde.
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