Parágrafo 1 Artigo 60 do Decreto nº 2.172 de 05 de Março de 1997
RBPS-97 - Decreto nº 2.172 de 05 de Março de 1997
§ 1º As anotações em Carteira Profissional - CP e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS relativas a férias, alterações de salários e outras que demonstrem a seqüência do exercício da atividade podem suprir possível falha de registro de admissão ou dispa.