Artigo 2 do Decreto nº 863 de 09 de Julho de 1993

Decreto nº 863 de 09 de Julho de 1993

Promulga o Tratado de Extradição, entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana, de 17 de outubro de 1989.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

Supremo Tribunal Federal STF - PETIÇÃO AVULSA NA EXTRADIÇÃO: Ext 1085

RECLAMAÇÃO. PETIÇÃO AVULSA EM EXTRADIÇÃO. PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO. NEGATIVA, PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DE ENTREGA DO EXTRADITANDO AO PAÍS REQUERENTE. FUNDAMENTO EM CLÁUSULA DO TRATADO …
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Supremo Tribunal Federal STF - EXTRADIÇÃO: Ext 661 IT

Irrelevância, perante o juízo de controle da legalidade da extradição, da negativa de autoria da ação criminosa, cujo exame cabe à Justiça do Estado requerente, competente para o exame do …
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Supremo Tribunal Federal STF - EXTRADIÇÃO: Ext 1085

EMENTAS: 1. EXTRADIÇÃO. Passiva. Refúgio ao extraditando. Fato excludente do pedido. Concessão no curso do processo, pelo Ministro da Justiça, em recurso administrativo. Ato administrativo …
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Supremo Tribunal Federal STF - EXTRADIÇÃO: Ext 943 IT

Extradição: condenação por formação de quadrilha destinada ao tráfico de entorpecentes: requisitos formais satisfeitos: inexistência de óbice legal (Súmula 421 ): deferimento, condicionada a entrega …
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Supremo Tribunal Federal STF - EXTRADIÇÃO: Ext 1202

EXTRADIÇÃO. PEDIDO FORMULADO COM BASE NO TRATADO DE EXTRADIÇÃO BRASIL-ITÁLIA: APLICAÇÃO. CONDENAÇÃO NA ITÁLIA PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES: DUPLA TIPICIDADE ATENDIDA. PRESCRIÇÃO: …
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