Inciso II do Artigo 31 do Decreto nº 861 de 09 de Julho de 1993

Decreto nº 861 de 09 de Julho de 1993

Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC e estabelece as normas gerais de aplicação das sansões administrativas, e dá outras providências.
Art. 31. Os Autos de Infração, de Apreensão e do Termo de Depósito deverão ser claros e precisos, sem entrelinhas, rasuras e emendas, mencionando:
II - o Auto de Apreensão e o Termo de Depósito:
a) o local, a data e a hora da lavratura;
b) o nome, o endereço e a qualificação do depositário;
c) a descrição e a quantidade dos produtos apreendidos;
d) as razões e os fundamentos da apreensão;
e) o local onde o produto ficará armazenado;
f) a quantidade de amostra colhida para análise;
g) a identificação do agente autuante, a sua assinatura, a indicação do seu cargo ou funcão e o número da sua matrícula;
h) a assinatura do depositário.
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