Artigo 1 do Decreto nº 861 de 09 de Julho de 1993
Decreto nº 861 de 09 de Julho de 1993
Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC e estabelece as normas gerais de aplicação das sansões administrativas, e dá outras providências.
Art. 1º Fica organizado o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC e estabelecidas as normas gerais de aplicação das sanções administrativas, nos termos da Lei nº 8.656, de 21 de maio de 1993, que altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.