Artigo 32 do Decreto nº 592 de 06 de Julho de 1992

Decreto nº 592 de 06 de Julho de 1992

Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Promulgação.
PARTE IV
ARTIGO 32
1. Os membros do Comitê serão eleitos para um mandato de quatro anos. Poderão, caso suas candidaturas sejam apresentadas novamente, ser reeleitos. Entretanto, o mandato de nove dos membros eleitos na primeira eleição expirará ao final de dois anos; imediatamente após a primeira eleição, o presidente da reunião a que se refere o parágrafo 4 do artigo 30 indicará, por sorteio, os nomes desses nove membros.
2. Ao expirar o mandato dos membros, as eleições se realizarão de acordo com o disposto nos artigos precedentes desta parte do presente Pacto.
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