Artigo 244 do Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999

RIR-99 - Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Subtitulo II
Precos de Transferencia
Art. 244. Para efeito do disposto nos arts. 240, 241 e 243, será considerada vinculada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil (Lei nº 9.430, de 1996, art. 23 ):
I - a matriz desta, quando domiciliada no exterior;
II - a sua filial ou sucursal, domiciliada no exterior;
III - a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior, cuja participação societária no seu capital social a caracterize como sua controladora ou coligada, na forma definida nos §§ 1º e 2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de 1976;
IV - a pessoa jurídica domiciliada no exterior que seja caracterizada como sua controlada ou coligada, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de 1976;
V - a pessoa jurídica domiciliada no exterior, quando esta e a empresa domiciliada no Brasil estiverem sob controle societário ou administrativo comum ou quando pelo menos dez por cento do capital social de cada uma pertencer a uma mesma pessoa física ou jurídica;
VI - a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior, que, em conjunto com a pessoa jurídica domiciliada no Brasil, tiver participação societária no capital social de uma terceira pessoa jurídica, cuja soma as caracterize como controladoras ou coligadas desta, na forma definida nos §§ 1º e 2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de 1976;
VII - a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior, que seja sua associada, na forma de consórcio ou condomínio, conforme definido na legislação brasileira, em qualquer empreendimento;
VIII - a pessoa física residente no exterior que for parente ou afim até o terceiro grau, cônjuge ou companheiro de qualquer de seus diretores ou de seu sócio ou acionista controlador em participação direta ou indireta;
IX - a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior, que goze de exclusividade, como seu agente, distribuidor ou concessionário, para a compra e venda de bens, serviços ou direitos;
X - a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior, em relação à qual a pessoa jurídica domiciliada no Brasil goze de exclusividade, como agente, distribuidora ou concessionária, para a compra e venda de bens, serviços ou direitos.

Petição Inicial - TRF03 - Ação Suspensão da Exigibilidade - Mandado de Segurança Cível - de D & a Print Solucoes Graficas contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA __VARA FEDERAL SEÇÃO JUDICIARIA DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP D & A PRINT SOLUÇÕES GRAFICAS LTDA EPP , pessoa jurídica de direito privado, inscrita junto ao…
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Petição - TRF03 - Ação Icms/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Apelação / Remessa Necessária - de Uniao Federal - Fazenda Nacional contra D & a Print Solucoes Graficas

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 07a VARA FEDERAL SEÇÃO JUDICIARIA DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP Processo Eletrônico n° Impetrante: D & A PRINT SOLUCOES GRAFICAS LTDA - EPP Impetrando:…
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Petição Inicial - TRF03 - Ação Icms/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Apelação / Remessa Necessária - de Uniao Federal - Fazenda Nacional contra D & a Print Solucoes Graficas

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA __VARA FEDERAL SEÇÃO JUDICIARIA DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP D & A PRINT SOLUÇÕES GRAFICAS LTDA EPP , pessoa jurídica de direito privado, inscrita junto ao…
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Recurso - TRF03 - Ação Suspensão da Exigibilidade - Mandado de Segurança Cível - de D & a Print Solucoes Graficas contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 07a VARA FEDERAL SEÇÃO JUDICIARIA DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP Processo Eletrônico n° Impetrante: D & A PRINT SOLUCOES GRAFICAS LTDA - EPP Impetrando:…
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Petição Inicial - TRF03 - Ação Mandado de Segurança Preventivo/Com Pedido de Liminar - Apelação Cível - de Uniao Federal - Fazenda Nacional contra Super Doces Maringa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA __VARA FEDERAL SEÇÃO JUDICIARIA DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP SUPER DOCES MARINGÁ LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita junto ao CNPJ n° , com…
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Petição Inicial - TRF03 - Ação Compensação - Apelação / Remessa Necessária - contra Bdtec Desenho Tecnico e Uniao Federal - Fazenda Nacional

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA __VARA FEDERAL SEÇÃO JUDICIARIA DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP BDTEC INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE AÇO EIRELI , pessoa jurídica de direito…
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Petição Inicial - TRF03 - Ação Mandado de Segurança Preventivo/Com Pedido de Liminar - Mandado de Segurança Cível - de Super Doces Maringa contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA __VARA FEDERAL SEÇÃO JUDICIARIA DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP SUPER DOCES MARINGÁ LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita junto ao CNPJ n° , com…
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Andamento do Processo n. 5021367-13.2017.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo - Procedimento Comum - 07/12/2017 do TRF-3

PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5021367-13.2017.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: BANCO GMAC S.A. Advogados do (a) AUTOR: MARIA RITA GRADILONE SAMPAIO LUNARDELLI - SP106767, PEDRO…

Página 233 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 7 de Dezembro de 2017

Trata-se de ação anulatória de débito fiscal, pelo procedimento comum, com pedido de tutela provisória de urgência cautelar em caráter antecedente, objetivando a parte autora a concessão de…
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Página 16 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 13 de Novembro de 2012

créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados: I – do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído; II – da data em que se tornar definitiva a decisão…
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