Alínea "c" do Inciso IV do Artigo 141 do Decreto nº 611 de 21 de Julho de 1992

Decreto nº 611 de 21 de Julho de 1992

Dá nova redação ao Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 357, de 7 de dezembro de 1991, e incorpora as alterações da legislação posterior.
Art. 141. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeito deste capítulo:
IV - o acidente sofrido, ainda que fora do local e horário de trabalho:
c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando financiada por esta, dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

Andamento do Processo n. 0000058-74.1992.8.17.1120 do dia 04/08/2015 do DJPE

001. 0000058-74.1992.8.17.1120 Apelação Cível (0046062-6) Comarca : Petrolândia Vara : 1ª Vara Cível Por Distribuição Ação Originária : 92004725 Indenização Indenização Apte : Mendes Júnior…

Página 176 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 4 de Agosto de 2015

Conforme bem ponderado no parecer ministerial e incorporado no texto sentencial, a responsabilidade por acidente tem natureza contratual legal pois, fundamenta-se num contrato de trabalho, sendo…
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Página 98 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 20 de Dezembro de 2012

Vara : 1ª Vara Cível Por Distribuição Acao Originaria : XXXXX Indenização Indenização Apte : Mendes Júnior Engenharia S/A Advog : Luiz de França Vasconcelos Apdo : Cícero Damas da Silva Apdo :…
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