Artigo 151 do Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999

RIR-99 - Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Subtítulo I
Contribuintes
Subseção I
Caracterização Incorporação e Loteamento
Art. 151. Serão equiparadas às pessoas jurídicas, em relação às incorporações imobiliárias ou loteamentos com ou sem construção, cuja documentação seja arquivada no Registro Imobiliário, a partir de 1º de janeiro de 1975 (Decreto-Lei nº 1.381, de 1974, art. 6º ):
I - as pessoas físicas que, nos termos dos arts. 29, 30 e 68 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, do Decreto-Lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937, do Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, ou da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, assumirem a iniciativa e a responsabilidade de incorporação ou loteamento em terrenos urbanos ou rurais;
II - os titulares de terrenos ou glebas de terra que, nos termos do § 1º do art. 31 da Lei nº 4.591, de 1964, ou do art. 3º do Decreto-Lei nº 271, de 1967, outorgarem mandato a construtor ou corretor de imóveis com poderes para alienação de frações ideais ou lotes de terreno, quando os mandantes se beneficiarem do produto dessas alienações.
Incorporação ou Loteamento sem Registro

Conselho de Administração de Recursos Fiscais CARF: XXXXX20009201190 1001-003.028

Processo n° 15521.720009/2011-90 Recurso Voluntário Acórdão n° 1001-003.028 - 1a Seção de Julgamento / 1a Turma Extraordinária Sessão de 09 de agosto de 2023 Recorrente MILTON HENRIQUE FERREIRA…
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Manifestação - TRT24 - Ação Verbas Rescisórias - Atsum - contra Joemir J. da Silva

Fls.: 2 EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA VARA FEDERAL DO TRABALHO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Autos n. , qualificada nos autos supra da RECLAMATÓRI A TRABALHISTA, que move em desfavor de…
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Conselho de Administração de Recursos Fiscais CARF: XXXXX00870201070 1001-002.824

Processo n° 11052.000870/2010-70 Recurso Voluntário Acórdão n° 1001-002.824 - 1a Seção de Julgamento / 1a Turma Extraordinária Sessão de 1 de fevereiro de 2023 Recorrente LUIZ ANTONIO VENDITE VICENTE…
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Petição - TJSP - Ação Espécies de Contratos - Apelação Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NOVA GRANADA-SP. Processo n° - JEC DO SANTOS , devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe,…
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Petição - TJSP - Ação Locação de Imóvel - Cumprimento de Sentença

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA CÍVEL DO FÓRUM DA COMARCA DE IBIÚNA/SP Pedido Liminar de Efeito Suspensivo Fase de Cumprimento de Sentença n. Of. da 1a Vara Cível do Fórum de Ibiúna/SP. ,…
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Petição Inicial - TJSP - Ação Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1A Vara Cível do Foro da Comarca de Leme, Estado de são Paulo Processo - Procedimento Comum Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE LEME, ESTADO DE SÃO PAULO Processo: Requerente: Requerida: . e outros , já qualificado nos autos em epígrafe, vem,…
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Petição - TJSP - Ação Espécies de Contratos - Apelação Cível - de Roberta Blanco Machado Junqueira Franco

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO CIVEL DA COMARCA DE NOVA GRANADA, ESTADO DE SÃO PAULO PROC.XXXXX-91.2016.8.26.0390 , pessoa física equiparada à jurídica, inscrito no CNPJ…
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Petição Inicial - TJSP - Ação de Usucapião Rural Ordinário - Carta Precatória Cível

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Recurso - TJSP - Ação Rescisão do Contrato e Devolução do Dinheiro - Procedimento Comum Cível

EXCELENTÍSSIMA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 1a VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE LEME - ESTADO DE SÃO PAULO. Processo: Recorrido: Recorrentes: e outros , já qualificado nos autos em epígrafe, vem,…
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3. Apêndice: Temas Relevantes - Conteúdo Extra – Regulamento do Imposto de Renda Rir 2021 – Anotado e Comentado - Ed. 2021

APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.700, DE 14 DE MARÇO DE 2017, DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB Dispõe sobre a determinação e o pagamento do…
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