Inciso IV do Artigo 86 do Decreto nº 611 de 21 de Julho de 1992
Decreto nº 611 de 21 de Julho de 1992
Dá nova redação ao Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 357, de 7 de dezembro de 1991, e incorpora as alterações da legislação posterior.
Subseção VI
Do Salário-Família
Art. 86. O direito ao salário-família cessa automaticamente:
IV - pelo desemprego.