Inciso IV do Artigo 86 do Decreto nº 611 de 21 de Julho de 1992

Decreto nº 611 de 21 de Julho de 1992

Dá nova redação ao Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 357, de 7 de dezembro de 1991, e incorpora as alterações da legislação posterior.
Subseção VI
Do Salário-Família
Art. 86. O direito ao salário-família cessa automaticamente:
IV - pelo desemprego.

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-14.1994.5.04.0021 RS XXXXX-14.1994.5.04.0021

02-09-98 EMENTA: DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. Os descontos previdenciários são cabíveis, ex vi do disposto na Lei nº 7.787 /89, cujos termos foram mantidos com a edição das Leis nºs 8.212 /91 …
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX RS 00679.021

02-09-98 EMENTA: DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. Os descontos previdenciários são cabíveis, ex vi do disposto na Lei nº 7.787 /89, cujos termos foram mantidos com a edição das Leis nºs 8.212 /91 …
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