Artigo 8 do Decreto nº 99.710 de 21 de Novembro de 1990

Decreto nº 99.710 de 21 de Novembro de 1990

Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança.
PARTE I
Artigo 8 1. Os Estados Partes se comprometem a respeitar o direito da criança de preservar sua identidade, inclusive a nacionalidade, o nome e as relações familiares, de acordo com a lei, sem interferências ilícitas.
2. Quando uma criança se vir privada ilegalmente de algum ou de todos os elementos que configuram sua identidade, os Estados Partes deverão prestar assistência e proteção adequadas com vistas a restabelecer rapidamente sua identidade.

Superior Tribunal de Justiça STJ - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-7

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2125171 - MG (2022/XXXXX-7) DECISAO Em vista das razões de agravo interno, que indicam que houve impugnação aos fundamentos da decisão que não admitiu o …
0
0

Andamento do Processo n. 2125171 - Agint no Agravo em Recurso Especial - 29/09/2022 do STJ

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2125171 - MG (2022/0138600-7) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS INTERES. : S H DE A (MENOR)…

Página 8183 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Setembro de 2022

conforme restou demonstrado pelo acórdão. O procedimento de averiguação oficiosa de paternidade tem a finalidade precípua de definir, na esfera administrativa, a paternidade da criança, em atenção ao…
0
0