Inciso V do Artigo 5 do Decreto nº 97.936 de 10 de Julho de 1989

Decreto nº 97.936 de 10 de Julho de 1989

Institui o Cadastro Nacional do Trabalhador e dá outras providências.
Art. 5º O DIS substituirá os seguintes documentos:
V - Comunicação de Dispensa - CD (Decreto nº 92.608, de 30 de abril de 1986).
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