Parágrafo 3 Artigo 3 do Decreto nº 97.936 de 10 de Julho de 1989

Decreto nº 97.936 de 10 de Julho de 1989

Institui o Cadastro Nacional do Trabalhador e dá outras providências.
Art. 3º Para efeito de identificação do trabalhador junto ao CNT ficam instituídos:
§ 3º Os órgãos e entidades da Administração Pública, identificarão os trabalhadores do serviço público não regidos pela CLT, ainda não inscritos no CNT .
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