Parágrafo 3 Artigo 3 do Decreto nº 97.936 de 10 de Julho de 1989
Decreto nº 97.936 de 10 de Julho de 1989
Institui o Cadastro Nacional do Trabalhador e dá outras providências.
Art. 3º Para efeito de identificação do trabalhador junto ao CNT ficam instituídos:
§ 3º Os órgãos e entidades da Administração Pública, identificarão os trabalhadores do serviço público não regidos pela CLT, ainda não inscritos no CNT .