Inciso II do Artigo 58 do Decreto nº 611 de 21 de Julho de 1992

Decreto nº 611 de 21 de Julho de 1992

Dá nova redação ao Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 357, de 7 de dezembro de 1991, e incorpora as alterações da legislação posterior.
Subseção III
Da Aposentadoria por Tempo de Serviço
Art. 58. São contados como tempo de serviço, entre outros:
II - o período de contribuição efetuado por segurado depois de ter deixado de exercer atividade remunerada que o enquadrava no art. 6º;

Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX SE XXXXX-4

PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO COMO ALUNO-APRENDIZ DE ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL, PARA FINS DE APOSENTADORIA. PRECEDENTES. APELAÇÃO PROVIDA.
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX-73.1999.4.05.0000 SE XXXXX-73.1999.4.05.0000

PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO COMO ALUNO-APRENDIZ DE ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL, PARA FINS DE APOSENTADORIA. PRECEDENTES. APELAÇÃO PROVIDA.
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