Alínea "a" do Inciso III do Artigo 22 do Decreto nº 611 de 21 de Julho de 1992

Decreto nº 611 de 21 de Julho de 1992

Dá nova redação ao Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 357, de 7 de dezembro de 1991, e incorpora as alterações da legislação posterior.
Art. 22. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, expressas em benefícios e serviços:
III - quanto ao segurado e dependente:
a) pecúlios;
Ainda não há documentos separados para este tópico.