Alínea "b" do Inciso IV do Artigo 2 do Decreto nº 89.250 de 27 de Dezembro de 1983

Decreto nº 89.250 de 27 de Dezembro de 1983

Regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura valida de nacional às Carteiras de Identidade, regula sua expedição e dá outras providências.
Art. 2 º A Carteira de Identidade conterá campo destinado ao registro: (Redação dada pelo Decreto nº 2.170, de 1997)
§ 3 º A inclusão de uma das expressões referidas no inciso IV deste artigo: (Incluído pelo Decreto nº 2.170, de 1997)
b) deverá constar no espelho correspondente ao anverso da Carteira de Identidade no espaço vazio acima da fotografia do identificado. (Incluído pelo Decreto nº 2.170, de 1997)
Art. 3º A Carteira de Identidade terá as dimensões 10,2 cm X 6,8 cm, e será confeccionada em papel filigranado ou fibra de garantia, em formulário plano ou contínuo, impressa em talho doce e off-set, com fundo em verde claro e texto na cor verde.
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