Inciso II do Artigo 2 do Decreto nº 89.250 de 27 de Dezembro de 1983

Decreto nº 89.250 de 27 de Dezembro de 1983

Regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura valida de nacional às Carteiras de Identidade, regula sua expedição e dá outras providências.
Art. 2 º A Carteira de Identidade conterá campo destinado ao registro: (Redação dada pelo Decreto nº 2.170, de 1997)
II - do número do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF; (Incluído pelo Decreto nº 2.170, de 1997)

Petição (Outras) - TJSP - Ação Inventário e Partilha - Inventário - contra Fazenda Estadual

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO CUNHA DE PAULA DA 10a VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO DE INVENTÁRIO Nº. VIRGÍNIA VIEIRA…
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Petição (Outras) - TJSP - Ação Inventário e Partilha - Inventário - contra Fazenda Estadual

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO CUNHA DE PAULA DA 10a VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO DE INVENTÁRIO Nº. VIRGÍNIA VIEIRA…
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