Inciso II do Artigo 2 do Decreto nº 89.250 de 27 de Dezembro de 1983
Decreto nº 89.250 de 27 de Dezembro de 1983
Regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura valida de nacional às Carteiras de Identidade, regula sua expedição e dá outras providências.
Art. 2 º A Carteira de Identidade conterá campo destinado ao registro: (Redação dada pelo Decreto nº 2.170, de 1997)
II - do número do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF; (Incluído pelo Decreto nº 2.170, de 1997)