Alínea "b" do Inciso VII do Artigo 6 do Decreto nº 611 de 21 de Julho de 1992

Decreto nº 611 de 21 de Julho de 1992

Dá nova redação ao Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 357, de 7 de dezembro de 1991, e incorpora as alterações da legislação posterior.
Art. 6º São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
VII - como segurado especial - o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o garimpeiro, o pescador artesanal, e seus assemelhados, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de 14 (quatorze) anos de idade ou a eles equiparados, desde que trabalhem comprovadamente com o grupo familiar respectivo e que exerçam essas atividades nas seguintes condições:
b) com ou sem auxílio eventual de terceiros.

Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX CE XXXXX-9

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. SEGURADO ESPECIAL. PROCEDÊNCIA. - AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA POR CÔNJUGE E FILHOS DE TRABALHADOR RURAL FALECIDO, VISANDO À CONCESSÃO DE PENSÃO. - QUALIDADE DE SEGURADO …
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX-14.1999.4.05.0000 CE XXXXX-14.1999.4.05.0000

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. SEGURADO ESPECIAL. PROCEDÊNCIA. - AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA POR CÔNJUGE E FILHOS DE TRABALHADOR RURAL FALECIDO, VISANDO À CONCESSÃO DE PENSÃO. - QUALIDADE DE …
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