Inciso VI do Artigo 4 do Decreto nº 89.496 de 29 de Março de 1984

Decreto nº 89.496 de 29 de Março de 1984

Regulamenta a Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação, e dá outras providências.
Art. 4º. Compete ao Ministério do Interior:
VI - incentivar o desenvolvimento de programas estaduais e municipais de irrigação e a implantação de projetos particulares, de acordo com o Plano Nacional de Irrigação;
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