Alínea "b" do Inciso III do Parágrafo 2 do Artigo 1 do Decreto nº 89.496 de 29 de Março de 1984

Decreto nº 89.496 de 29 de Março de 1984

Regulamenta a Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação, e dá outras providências.
Art. 1º. A Política Nacional de Irrigação será executada na forma da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979 e do presente Regulamento, tendo como objetivo o aproveitamento racional de recursos de águas e solos para a Implantação e desenvolvimento da agricultura irrigada.
§ 2º. O aproveitamento racional de recursos de água e solos compreende:
III - a consecução do disposto nos itens I e Il pressupõe as seguintes medidas:
b) - estudo de águas e solos no que diz respeito à salinização, sodificação e materiais poluentes, que possam afetar o meio ambiente e a produção;
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