Inciso II do Artigo 12 do Decreto nº 85.064 de 26 de Agosto de 1980

Decreto nº 85.064 de 26 de Agosto de 1980

Regulamenta a Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira
Art 12 - O procedimento para a obtenção do assentimento prévio do CSN, pelas empresas de radiodifusão, será o seguinte:
II - para empresas que já possuem o assentimento prévio para executar o serviço na Faixa de Fronteira e que desejem efetuar alteração em seu instrumento social, para posterior registro, referente a alteração do objeto social; mudança do nome comercial ou endereço da sede; eleição de novo administrador; admissão de novo sócio-cotista; transformação, incorporação, fusão e cisão; ou reforma total dos estatutos ou contrato social - requerimento instruído com os documentos exigidos pela legislação específica de radiodifusão, a proposta de alteração estatutária ou contratual e as cópias dos documentos pessoais, mencionados no art. 11, dos novos administradores ou sócios-cotistas, quando for o caso, dirigido ao DENTEL, seguindo-se o processamento descrito no item I.

Despacho n. 179/2022 - 13/06/2022 do DOU

DESPACHO Nº 179/2022 PROCESSO: 53115.013929/2022-91 ASSUNTO: SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO SONORA OU DE SONS E IMAGENS. ASSENTIMENTO PRÉVIO. EDIÇÃO DO DECRETO Nº 11.076/2022. NOVAS HIPÓTESES E CONDIÇÕES…

Página 15 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 13 de Junho de 2022

. 01250.005368/2017-31 SERAD - Assentimento RADIO VALE DO ARACA LTDA 03.XXXXX/0001-25 Saudades SC Prévio . 53000.057291/2006-78 SERAD - Assentimento Prévio RADIO BELOS MONTES DE SEARA LTDA…
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