Artigo 44 do Decreto nº 81.871 de 29 de Junho de 1978

Decreto nº 81.871 de 29 de Junho de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, que dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.
Art 44. O Conselho Federal será última e definitiva instância nos assuntos relacionados com a profissão e seu exercício.

Petição - TJSP - Ação Contravenções Penais - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SÃO PAULO Processo n: Controle no. 2016/000367 Pela acusada: Conspícua Magistrada, A acusada, litigando em…
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