Artigo 41 do Decreto nº 81.871 de 29 de Junho de 1978

Decreto nº 81.871 de 29 de Junho de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, que dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.
Art 41. As denúncias somente serão recebidas quando assinadas, declinada a qualificação do denunciante e acompanhada da indicação dos elementos comprobatórios do alegado.

Página 28 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 29 de Novembro de 2017

FISCALIZAÇÃO PELO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS. - De acordo coma Lei nº 6.839/80, o critério definidor de obrigatoriedade de registro de empresas e da anotação dos profissionais…
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