Inciso I do Artigo 6 do Decreto nº 73.332 de 19 de Dezembro de 1973

Decreto nº 73.332 de 19 de Dezembro de 1973

Define a estrutura do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.
Art 6º O Serviço de Repressão a Tóxicos e Entorpecentes, órgão da Coordenação Central Policial, passa a denominar-se Divisão de Repressão a Entorpecentes, contando com duas unidades.
I) Serviço de Planejamento;
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