Parágrafo 1 Artigo 3 do Decreto nº 73.332 de 19 de Dezembro de 1973

Decreto nº 73.332 de 19 de Dezembro de 1973

Define a estrutura do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.
Art 3º O Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, para atender aos encargos técnicos ou administrativos de seu Gabinete, bem como aos demais trabalhos de apoio daqueles, poderá ter Assessores, Assistentes, Secretários, Auxiliares e Ajudantes, na forma estabelecida no Regimento Interno.
§ 1º Excetuados o Conselho Superior de Polícia e as Divisões de Polícia Federal, os dirigentes dos Órgãos Centrais e Descentralizados, a que se refere o artigo 2º deste Decreto, terão Assistentes, nomeados em Comissão pelo Presidente da República.
Ainda não há documentos separados para este tópico.