Alínea "A" do Inciso I do Artigo 2 do Decreto nº 73.332 de 19 de Dezembro de 1973

Decreto nº 73.332 de 19 de Dezembro de 1973

Define a estrutura do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.
Art 2º O Departamento de Polícia Federal terá a seguinte estrutura:
I - Órgãos Centrais
A) De deliberação coletiva: Conselho Superior de Polícia (CSP)
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