Artigo 11 do Decreto nº 61.589 de 23 de Outubro de 1967

Decreto nº 61.589 de 23 de Outubro de 1967

Retifica disposições do Decreto número 60.459, de 13 de março de 1967, no que tange a capitais, ao início da cobertura do risco e emissão da apólice, à obrigação do pagamento do prêmio e da indenização e à cobrança bancária.
Art 11. As sociedades seguradoras procederão à reavaliação dos bens integrantes de seu ativo imobilizado.
(Revogado pelo Decreto nº 65.268, de 1969)

Decreto nº 65.268, de 3 de outubro de 1969.

Altera disposições do Decreto nº 61.589 , de 23.10.67, no que tange a capitais mínimos das Sociedades Seguradoras, e dá outras providências.
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