Artigo 3 do Decreto nº 52.322 de 06 de Agosto de 1963

Decreto nº 52.322 de 06 de Agosto de 1963

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília (DF), 6 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
(Revogado)
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