Artigo 2 do Decreto nº 52.322 de 06 de Agosto de 1963

Decreto nº 52.322 de 06 de Agosto de 1963

Art. 2º A prévia licença, referida no artigo anterior, só será dada depois de comprovada a impossibilidade de fornecimento do produto pela Companhia Nacional de Álcalis, mediante declaração expressa por esta fornecida.

Documentos diversos - TRT02 - Ação Horas Extras - Cumprse - contra G4S Vanguarda Seguranca e Vigilancia e CIA de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo Sabesp

Fls.: 897 Fls.: 2 Fls.: 898 Fls.: 3 Fls.: 899 Fls.: 4 Fls.: 900 Fls.: 5 Fls.: 901 Fls.: 6 G O V E R N A D O R D O E S T A D O D E S A O P A U L O : 0 G O V E R N A D O R D O E S T A D O D E S A O P A…
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