Artigo 1 do Decreto nº 52.322 de 06 de Agosto de 1963

Decreto nº 52.322 de 06 de Agosto de 1963

Art. 1º A liberação do certificado de cobertura cambial para a importação de barrilha (carbonato de sódio ou soda) só poderá ser concedida pela Carteira de Câmbio do Bando do Brasil S.A., à vista da prévia licença dada pelo Ministério da Guerra, de acôrdo com os Decretos números 1.246, de 11 de dezembro de 1963, e 47.587, de 4 de janeiro de 1960.
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