Artigo 257 do Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966

Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966

Regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965.
Art. 257. Os modelos de Certificados militares, que constituem os Anexos A, B, C e E, dêste Regulamento, entrarão em vigor, mediante autorização do órgão de direção do Serviço Militar, de cada Fôrça, tão logo sejam esgotados os antigos modelos dos mesmos Certificados e no prazo máximo de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação dêste Regulamento. (Revogado pelo Decreto nº 8.585, de 2015)
Ainda não há documentos do tipo Definições separados para este tópico.