Artigo 255 do Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966
Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966
Regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965.
Art. 255. O EMFA constituirá uma Comissão interministerial, em que estarão incluídos oficiais médicos das três Fôrças Armadas, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, elaborar as Instruções Gerais para inspeção de saúde dos conscritos, atendendo particularmente às condições que sejam comuns às três Fôrças.