Parágrafo 2 Artigo 246 do Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966

Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966

Regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965.
Art. 246. A transferência de reservistas de uma Fôrça Armada para outra poderá ser feita por conveniência de uma das Fôrças ou do reservista.
§ 2° No caso de conveniência do reservista, êste deve requerer a medida aos Comandantes de RM, DN ou ZAé. Se não houver inconveniente por parte da Fôrça Armada a que foi dirigido o requerimento, êste será encaminhado à Fôrça para a qual o reservista solicitou transferência, para o pronunciamento definitivo.
Ainda não há documentos do tipo Notícias separados para este tópico.