Artigo 231 do Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966
Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966
Regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965.
Art. 231. Os recursos do FSM só poderão ser aplicados nas finalidades a que se referem os Art. 68, da LSM e 220, dêste Regulamento.