Parágrafo 1 Artigo 197 do Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966
Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966
Regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965.
Art. 197. Terão direito ao transporte por conta da União, dentro do território nacional:
Parágrafo único. Os convocados e licenciados, de que trata êste artigo perceberão as etapas fixadas na legislação própria, correspondentes aos dias de viagem.