Alínea "d" Artigo 3 do Decreto nº 13.609 de 21 de Outubro de 1943

Decreto nº 13.609 de 21 de Outubro de 1943

Revogação tornada sem efeito pelo Decreto de 22 de junho de 1993. Estabelece novo Regulamento para o ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial no território da República.
Art. 3º O pedido de inscrição será instruído com documentos que comprovem:
d) não estar sendo processado nem ter sido condenado por crime cuja pena importe em demissão de cargo público ou irreabilitação para o exercer;
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