Alínea "d" do Inciso III do Artigo 21 do Decreto nº 59.428 de 27 de Outubro de 1966

Decreto nº 59.428 de 27 de Outubro de 1966

Regulamenta os Capítulos I e II do Título II, o Capítulo II do Título III, e os arts. 81 - 82 - 83 - 91 - 109 - 111 - 114 - 115 e 126 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o art. 22 do Decreto-lei nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, e os arts. 9 - 10 - 11 - 12 - 22 e 23 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966.
Art 21. Escolhida a área para o núcleo, deverá ser elaborado o respectivo anteprojeto que, em linhas gerais, conterá:
III - Características sociais, econômicas e financeiras incluindo:
d) fontes de financiamento;
Ainda não há documentos separados para este tópico.