Artigo 152 do Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966

Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966

Regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965.
Art. 152. As praças alistáveis eleitoralmente, com menos de 5 (cinco) anos de serviço, na data em que tiverem registrada a sua candidatura a cargo eletivo de natureza pública serão licenciadas, ex-officio.

Andamento do Processo n. 0001642-59.2013.403.6005 - 08/03/2016 do TRF-3

0001642-59.2013.403.6005 - ILSON ANTONIO DA SILVA(MS016007 - FERNANDA FERREIRA HACKERT) X CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL EM PONTA PORA/MS X UNIAO (FAZENDA NACIONAL) Acolho o pedido formulado…

Página 836 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 8 de Março de 2016

DO 11 RCMEC DE PONTA PORA - MS 1. RelatórioTrata-se de Mandado de Segurança impetrado por FILIPE WILLIAMS SOUZA SOARES contra ato do COMANDANTE DO 11º RCMEC DE PONTA PORÃ/MS visando ser reintegrado…
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