Artigo 119 do Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966

Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966

Regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965.
Art. 119 Os dispensados da prestação do Serviço Militar inicial, como os reservistas, estarão sujeitos a outras formas e fases do Serviço Militar, do mesmo modo como a outros encargos necessários à defesa da Pátria, nos têrmos do art. 181 da Constituição, da LSM, do presente Regulamento e de legislação especial.
Art. l20. Os Ministros Militares poderão convocar pessoal da reserva para a participação em exercícios, manobras e aperfeiçoamento de conhecimentos militares.
§ 1º A convocação e a incorporação em Organizações Militares da Ativa, ou a matrícula em Cursos de Aperfeiçoamento, do pessoal da reserva de 2ª classe ou não remunerada, serão realizadas de acôrdo com legislação específica ou com instruções especiais baixadas, em cada caso, pelos Ministros Militares interessados.
§ 2º Os atos de convocação especificarão os prazos e a finalidade e, se fôr o caso, a remuneração a que fará jus o pessoal por êle abrangido.

Recurso - TRF06 - Ação Serviço Militar dos Profissionais da Saúde - Apelação / Remessa Necessária - de União Federal

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA 1a VARA FEDERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - SEÇÃO PARÁ Processo n°: E SILVA , já devidamente qualificado e identificado nos autos do MANDADO DE…
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Recurso - TRF06 - Ação Serviço Militar dos Profissionais da Saúde - Apelação / Remessa Necessária - de União Federal

e-Proc = Consultar Petição = http://www.trn jus.br/Processos/ePeticao/ePetCons.php''&confimiar. e-Proc Consultar Petição = s^'^^a ^o/f/,o/sí>^ Provisório da Petição Autor da VUELLI SILVA Petição…
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Recurso - TRF01 - Ação Inquérito / Processo / Recurso Administrativo - Procedimento Comum Cível - contra União Federal

EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUIZA FEDERAL DA 16a VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Processo n° Autor: Ré: União UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Advogado signatário,…
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Andamento do Processo n. 0101269-93.2012.4.02.5101 - Apelação - 10/02/2020 do TRF-2

Apelação Cível/Reexame Necessário - Turma Espec. III - Administrativo e Cível Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 69 - 0101269-93.2012.4.02.5101 Número antigo:…

Página 370 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 9 de Fevereiro de 2020

fgr Apelação Cível/Reexame Necessário - Turma Espec. III - Administrativo e Cível Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 69 - XXXXX-93.2012.4.02.5101 Número antigo:…
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Página 1784 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 23 de Novembro de 2017

O deferimento da tutela de urgência reclama o preenchimento das condições do artigo 300, caput, do CPC/15, nos seguintes termos: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos…
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Página 362 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 15 de Agosto de 2017

APDO : ELAINE GOGGI DE SOUZA MORELLATO ADVOGADO : DARLENE BELLO DA SILVA DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por MARIA REGINA GOGGI DE SOUZA (fls. 531/589), em face de acórdão prolatado…
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - Apelação / Reexame Necessário: APELREEX XXXXX-25.2008.4.02.5101 RJ XXXXX-25.2008.4.02.5101

Apelação Cível/Reexame Necessário - Turma Espec. III - Administrativo e Cível Nº CNJ : XXXXX-25.2008.4.02.5101 (2008.51.01.008861-9) RELATOR : Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE :…
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Superior Tribunal Militar STM - EMBARGOS: EIFNU XXXXX-74.2015.7.07.0007 DF

EMBARGOS INFRINGENTES DO JULGADO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. NÃO CONHECIMENTO. COMPETÊNCIA DA JMU PARA JULGAR CIVIS. INSUBMISSÃO. DISPENSA DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO POR EXCESSO DE CONTINGENTE. …
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Página 437 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 16 de Junho de 2017

Apelação Cível/Reexame Necessário - Turma Espec. III - Administrativo e Cível Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 120 - XXXXX-26.2014.4.02.5101 Número antigo:…
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