Alínea "a" Artigo 8 do Decreto nº 27.048 de 12 de Agosto de 1949

Decreto nº 27.048 de 12 de Agosto de 1949

Aprova o regulamento da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, que dispõe sôbre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos.
Art 8º Fora dos casos previstos no artigo anterior admitir-se-á excepcionalmente, o trabalho em dia de repouso:
a) quando ocorrer motivo de fôrça maior, cumprindo à emprêsa justificar a ocorrência perante a autoridade regional a que se refere o art. 15, no prazo de 10 dias;
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