Parágrafo 1 Artigo 96 do Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966

Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966

Regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965.
Art. 96. O adiamento de incorporação e de matrícula constitui o ato de transferência de um conscrito de uma classe para prestar o Serviço Militar com outra classe posterior à sua.
§ 1º O adiamento de incorporação poderá ser concedido mediante requerimento dirigido ao Comandante da RM, onde residir o interessado, ou aos Comandantes de DN, ZAé, nos casos dos preferenciados ou alistados na Marinha e na Aeronáutica, através das CS ou de outros órgãos do Serviço Militar.
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