Artigo 73 do Decreto nº 72.771 de 06 de Setembro de 1973
RGPS-73 - Decreto nº 72.771 de 06 de Setembro de 1973
Aprova Regulamento da Lei número 3.807, de 26 de agosto de 1960, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973.
SUBSEÇÃO IV
Aposentadoria especial
Art 73. A inclusão ou exclusão de atividades profissionais nos Quadros anexos a este Regulamento far-se-á por decreto do Poder Executivo.
Parágrafo único. As dúvidas no enquadramento das atividades, para efeito do disposto nesta Subseção, serão resolvidas pelo Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho.