Parágrafo 3 Artigo 75 do Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966
Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966
Regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965.
Art. 75. Incorporação é o ato de inclusão do convocado ou voluntário em uma Organização Militar da Ativa das Fôrças Armadas.
§ 3º Os assim convocados que deixarem de se apresentar dentro dos prazos estipulados, nos destinos que lhes forem atribuídos, serão declarados insubmissos.