Inciso II do Artigo 304 do Decreto nº 1.041 de 11 de Janeiro de 1994

Decreto nº 1.041 de 11 de Janeiro de 1994

Aprova o regulamento para a cobrança e fiscalização do imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
SUBSEçãO XXI
Contribuições e Doações
Art. 304. Serão admitidas, como despesa operacional, as contribuições e doações efetivamente pagas (Leis n°s 4.506/64, art. 55, e 7.560/86, art. 3°):
II - a pessoa jurídica de direito público;
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